namente augmentar ou reduzir o seu capital, e emittir quaesquer acções do capital original ou augmentado com direitos quaesquer preferenciaes, deferidos ou outros especiaes, ou com quaesquer restricções quanto a dividendo, votação, ou embolso de capital,

DECRETO N. 9.593 – DE 22 DE MAIO DE 1912

Concede autorização á Companhia Mecanica de Panificação para continuar a funccionar na Republica

O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mecanica de Panificação, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto numero 9.041, de 18 de outubro de 1911, e devidamente representada,

decreta:

Art. unico. E' concedida autorização á Companhia Mecanica de Panificação para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.

ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA EM 8 DE ABRIL DE 1912

A oito de abril de 1912, ás duas horas da tarde, no sobrado á rua José Bonifacio n. 11 A, teve logar a reunião dos Srs. accionistas e o presidente interino da companhia, Sr. coronel Olympio Felix de Araujo Cintra, abrindo a sessão, declarou que se achavam presentes accionistas representando 1.480 (mil quatrocentos e oitenta) acções e muito embora a lei autorize que na terceira convocação a assembléa geral póde deliberar com qualquer numero, tem o prazer de communicar que o livro de presença accusa aquelle numero, quasi equivalente a dous terços do capital social, e por isso agradecia o comparecimento dos Srs. accionistas que, além do annuncio, tiveram o convite por carta, como determina a lei, provando-se essa formalidade com os certificados do respectivo registro no Correio, que se acham sobre a mesa dos trabalhos; em seguida disse que, desistindo da faculdade que os estatutos lhe conferem de presidir a assembléa geral, indica o Sr. Thomaz A. A. Saraiva, que com a sua reconhecida competencia desempenharia tão espinhoso e delicado encargo. Unanimemente acceita pelos Srs. accionistas esta indicação, o Sr. Thomaz A. A. Saraiva, tomando assento na mesa dos trabalhos, propoz para secretario o Sr. William E. Lee, o que foi tambem unanimemente approvado. Em seguida o presidente da assembléa convidou o Sr. secretario a proceder á leitura da acta da ultima assembléa geral, realizada a 26 de fevereiro do corrente anno, e, depois que foi lida, declarou que estava em discussão, e ninguem pedindo a palavra, submetteu-a á approvação dos Srs. accionistas, sendo unanimemente approvada. Depois do que o presidente da assembléa annunciou que o Sr. secretario ia ler a publicação feita pela directoria no Diario Official e no Estado de S. Paulo para a terceira convocação da reunião dos Srs. accionistas, afim de mais uma vez ficarem scientes dos assumptos que a sua soberana deliberação tinha de resolver, e tambem á leitura de uma carta assignada pelo Sr. J. de Amorim Lima, em 30 de março proximo passado, endereçada á presidencia da assembléa para esse dia convocada e que não se realizou por falta de numero. Como, porém, a referida carta encerrava, indicando unicamente dous pontos para a reforma dos estatutos, deixando aos Srs. accionistas a respectiva redacção ou modificação, e tambem as razões em que se fundava para a eliminação do cargo do director-gerente, resolveu o presidente da assembléa que fosse discutido depois esse assumpto e convidou a qualquer dos Srs. accionistas para apresentar o projecto de refórma dos estatutos. O Sr. Gustavo Hintz, pedindo a palavra, expoz alguns motivos em sua defesa e o Sr. presidente declarou que não se tratava, no momento, desse assumpto. Em seguida, o Sr. Carlos Leoncio de Magalhães, pedindo a palavra, disse que acompanhava a exposição feita pelo Sr. J. de Amorim Lima e que a confiança illimitada dos Srs. accionistas nos dous directores ausentes, Srs. Dr. Clemente Ferreira e Joaquim de Abreu Lima Pereira Coutinho, era tão firme como si estivessem presentes e pedindo desculpa ao Sr. presidente por se ter desviado do assumpto que se ia tratar, apresentou um projecto de reforma para ser discutido pelos Srs. accionistas. O presidente convidou o Sr. secretario para proceder á leitura do projecto, chamando toda a attenção dos Srs. accionistas para o assumpto que interessa a economia intima da companhia e para as medidas que julgarem precisas depois de acceito, porquanto no final do projecto, não incorporado á reforma, declara o proponente que com a suppressão do cargo de gerente é a unica medida que actualmente decorre como consequencia immediata da reforma dos estatutos. Em seguida o Sr. presidente disse que estava aberta a discussão do projecto, e, que para melhor orientação dos Srs. accionistas ia ler as disposições dos actuaes estatutos e o Sr. secretario as modificações propostas. Foi lido, confrontado e discutido, artigo por artigo, o projecto de reforma e depis dos criteriosos alvitres e emendas verbaes apresentados pelo presidente da assembléa e os Srs. Joaquim de Meira Botelho, Carlos Baptista de Magalhães, William E. Lee. Bernardo de Magalhães, Olympio Felix de Araujo Cintra, I. A. de Caldas Filho e pelo proprio proponente Sr. Carlos Leoncio de Magalhães, novamente lido o projecto com as devidas alterações e tudo foi unanimemente approvado como se segue: Art. 5º, substituido por este: A companhia é administrada por tres directores, sendo um presidente, um thesoureiro e um superintendente, eleitos pela assembléa geral e o seu mandato vigorará por quatro annos, podendo ser reeleitos. Art. 10, substituido por este: No impedimento temporario ou não, de qualquer director, poderá a directoria chamar substituto; quando, porém, resolver o preenchimento da vaga escolherá um dos membros do conselho fiscal. Art. 10, § 2º – em vez das palavras e na primeira reunião ordinaria da assembléa geral – diga-se: na reunião extraordinaria, que para esse fim deverá ser convocada pela directoria dentro de trinta dias. Art. 11, paragrapho unico, depois da palavra – mesmos, accrescente-se: podendo deliberar no caso previsto na primeira parte do art. 10. Art. 13, n. 2, substituido por este: fiscalizar e dirigir todo o serviço da fabrica. Art. 13, n. 4, em vez da palavra «gerencia», diga-se: directoria. Art. 13, n. 8, substituido por este: fixar, de accôrdo com a directoria, os preços dos productos fabricados. Art. 14, n. 6, substituido por este: auxiliar e superintendente nos serviços a cargo deste, quando fôr preciso. Art. 15, em vez das palavras – «compete ao gerente» – diga-se: compete tambem ao superintendente. Art. 15, n. 7, em vez das palavras «o superintendente», diga-se: a directoria. Art. 16, substituido por este: O director que substituir provisoriamente o cargo que competir a outro, ou o membro do conselho fiscal que fôr chamado para esse fim, em conformidade ao art. 10, receberá o honorario estabelecido nestes estatutos, e si o director ausente estiver em serviço da companhia, fora da sua séde, tambem lhe serão abonados os seus vencimentos, por inteiro. Art. 17, accrescente-se depois da palavra «chamados», o seguinte: «os membros do conselho fiscal», e em vez de «quatro accionistas e um por parte de cada director», diga-se: e de seis accionistas, dous por parte do cada director. Art. 18 e seus paragraphos, substituidos assim: Os honorarios mensaes dos membros da directoria são: ao presidente, quinhentos mil réis; ao thesoureiro, seiscentos mil réis, correndo por sua conta as differenças da caixa, e ao superintendente oitocentos mil réis. Paragrapho unico. Os honorarios acima estipulados serão contados sómente desde o dia em que a companhia começar a vender os productos da sua fabricação. Art. 28, § 1º, substituido por este: «Nesta conformidade o accionista votará pelas acções que possuir e pelas que representar na qualidade de procurador de qualquer accionista». Art. 38 e seus paragraphos, substituido assim: Dos lucros liquidos semestralmente verificados em balanço far-se-hão as seguintes distribuições: dez por cento para constituir o «Fundo de Reserva»; dez por cento para depreciação da importancia despendida com o machinismo, moveis, utensilios e despezas de installação da companhia; seis por cento para a directoria, repartidos igualmente entre si, e os restantes setenta e quaro por cento para dividendo aos accionistas e lucros suspensos, a juizo da directoria. Paragrapho unico. Quando o Fundo de Reserva attingir importancia igual ao capital da companhia, a assembléa geral resolverá sobre a applicação da quota que lhe é destinada. A importancia do referido Fundo será empregada em immoveis e valores de primeira ordem, como a directoria melhor julgar, de accôrdo com o conselho fiscal. Art. 44, substituido por este: A assembléa geral poderá gratificar a directoria, além do que se acha estabelecido nos arts. 18 e 38, com qualquer outra remuneração pelos seus serviços. Em seguida, o presidente da assembléa declarou que, depois da approvação do Governo Federal, a referida reforma faria parte integrante da lei organica da companhia e si algum dos Srs. accionistas tinha alguma medida a propor, como consequencia immediata da reforma dos estatutos, e ninguem pedindo a palavra foi submettida á votação a proposta do Sr. Carlos Leoncio de Magalhães, sendo unanimemente approvada. Depois disto, o Sr. presidente da assembléa disse que ia pôr em discussão a segunda parte da ordem do dia, referente ao terreno para nelle ser construida a fabrica, e para orientação dos Srs. accionistas sobre assumpto tão importante, expoz que se havia propalado descabida e vaga apreciação sobre a compra do terreno e com pretensões a deprimir o caracter dos Srs. directores ausentes, creando, assim, uma atmosphera exquisita, pois que estamos acostumados a viver em um ambiente moral que não supporta duvidas de semelhante natureza, e mórmente com pessoas que nos merecem o melhor conceito e a maior confiança, e si, porventura, houve erro, não são por elle responsaveis, visto que foi chamado engenheiro competente para dar seu parecer, que foi favoravel, estando presentes os principaes accionistas consultados préviamente sobre a acquisição do terreno. Os engenheiros em geral affirmam que não ha terreno que nelle não se possa edificar, pelos recursos que a sciencia proporciona e si, como dizem, é sufficiente a quantia de quinze contos de réis para preparar o terreno nas devidas condições, não havia nisso inconveniencia de grande monta e era preferivel á compra de novo terreno, portanto, era de parecer que cumpria dar andamento á construcção da fabrica e lembrava a nomeação de uma commissão de accionistas para tambem estudar o assumpto. Em seguida pediram a palavra os seguintes accionistas: Exma. Sra. Dra. Maria Rennotte e os Srs. Gustavo Hintz e João Siring, aos quaes o Sr. presidente da assembléa repetiu novamente as ponderações que havia feito, nada adiantando, no caso que se discutia, as apreciações individuaes que apresentaram. De novo o Sr. presidente da assembléa disse que estava em discussão a segunda parte da ordem do dia. Depois de varias considerações, expostas por diversos Srs. accionistas, foi acceito o parecer do Sr. presidente da assembléa, nomeando-se uma commissão, composta dos seis membros seguintes: Sr. Joaquim de Meira Botelho, Carlos Leoncio de Magalhães, I. A. de Caldas Filho, Bernardo Magalhães, William E. Lee e José Ferreira Teixeira, afim dessa commissão resolver o assumpto, de accôrdo com o director-superintendente e os engenheiros Ricardo Severo e J. Müller, sendo este na qualidade de contractante das obras; o que tudo foi discutido e approvado unanimemente. Em seguida o Sr. William E. Lee, pedindo a palavra, disse que, uma vez que tomaram essa resolução e para evitar a continuação de attritos tão desagradaveis, propoz que as considerações apresentadas na proposta do Sr. J. de Amorim Lima não fossem discutidas nem publicadas. O presidente da assembléa submette á discussão a proposta e ninguem pedindo a palavra, procedeu-se á votação, sendo unanimemente approvada. Pedindo a palavra, o Sr. Callos Baptista de Magalhães propoz para assignarem, como é de praxe, conjuntamente com os Srs. dignos presidente e secretario da assembléa, a acta da presente reunião os Srs. Joaquim de Meira Botelho, Carlos Leoncio de Magalhaãs, Bernardo Magalhães e I. A. de Caldas Filho e que a directoria ficasse autorizada a acceitar qualquer alteração que o Governo Federal fizesse na reforma dos estatutos. Posta em discussão e ninguem pedindo a palavra, foi submettida á votação, sendo a proposta unanimemente approvada. Em seguida o Sr. presidente da assembléa declarou que estavam terminados os trabalhos e agradecendo a honra com que fôra distinguido, pedia desculpa si não correspondeu á expectativa dos dignos Srs. accionistas e levantou a sessão ás 4 ½ horas da tarde, de que se lavrou a presente acta. – Thomaz A. A. Saraiva. – William E. Lee. – Bernardo de Magalhães. – Joaquim de Meira Botelho. Carlos Leoncio de Magalhães. – I. A. de Caldas Filho.

Reconheço verdadeiras as firmas supra; dou fé.

S. Paulo, 18 de abril de 1912. Em testemunho da verdade (estava o signal publico). – Antonio de Gouvéa Giudce.