DECRETO N. 9.590 – DE 22 DE MAIO DE 1912
Approva os estudos definitivos e o respectivo orçamento do trecho de 50 kilometros, da linha de Machado Portella a Carinhanha, da Rêde de Viação Ferrea da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o respectivo orçamento, na importancia de dous mil quatrocentos e sessenta e oito contos duzentos e oitenta e seis mil e setecentos e cincoenta e quatro réis (2.468:286$754) relativos aos kilometros 0 – 50, da linha de Machado Portella a Carinhanha, da Rêde de Viação Ferrea da Bahia, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.