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DECRETO N. 9.588 – DE 2 DE JUNHO DE 1942
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o, artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo l.º, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe F, da carreira de Escriturário (decreto-lei n. 145, de 1937), do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vago em virtude da promoção de Francisco de Matos Trindade, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da contracorrente do quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO Vargas.
Eurico G. Dutra.