Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9587 – DE 2 DE JUNHO de 1942
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo da classe E, da carreira de Bibliotecário-Auxiliar, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vago em virtude da exoneração de Rui Gouvêa Nobre, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da contracorrente do 'Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.