DECRETO N. 9.587 – DE 22 DE MAIO DE 1912
Approva as alterações feitas nos estatutos da Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Confiança», com séde nesta Capital
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Confiança», autorizada a funccionar pelo decreto n. 4.920, de 30 de março de 1872:
Resolve approvar as resoluções da assembléa geral realizada em 5 de fevereiro de 1912, constantes da acta que a este acompanha, continuando a companhia a operar em seguros maritimos e terrestres, sujeita á legislação vigente sobre o funccionamento das companhias de seguros, bem como ás leis e regulamentos que de futuro forem promulgados sobre o objecto de suas operações, sendo feitas nos estatutos as seguintes alterações:
Art. 11. Substitua-se a quota de 10 % pela de 20 %. Supprimam-se as palavras: «e será de quantia igual ao capital realizado». Supprima-se o § 2º.
Art. 16. Supprima-se.
Art. 17. Supprima-se.
Art. 18. Supprima-se.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.
Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Confiança»
ACTA DA 44ª SESSÃO DA ASSEMBLÉA GERAL, EM SESSÃO EXTRAORDINARIA
Aos cinco dias do mez de fevereiro de mil novecentos e doze, a uma hora da tarde, achando-se reunidos no escriptorio da companhia trinta e um accionistas representando duas mil tresentas e sessenta e seis acções, sendo trese representando setecentas e vinte e uma acções, por seus procuradores legaes, para tratarem da prorogação do prazo de duração da companhia prescripta no art. 5º, e reforma de alguns outros artigos dos estatutos, o director Sr. commendador José Antonio da Silva declara achar-se devidamente constituida a assembléa, e sendo esta reunião proveniente da terceira convocação, para o que foram anteriormente observados os preceitos legaes e, na fórma da lei, a assembléa póde deliberar, qualquer que seja o capital representado, pelo que indicava para presidir a assembléa o Sr. commendador João Alves Affonso.
Approvada unanimemente pelos Srs. accionistas essa indicação, o Sr, commendador João Alves Affonso assume a presidencia e convida para secretarios os Srs. Dr. Honorio de Araujo Maia e Antonio Xaxier da Costa Lima, os quaes occupam respectivamente os seus logares. Tendo já sido approvada a acta da sessão da assembléa geral extraordinaria anterior, foi por isso dispensada agora a sua leitura.
São lidos os termos authenticando o não comparecimento de numero legal de accionistas para realizar-se a assembléa na primeira e segunda convocação, feita por annuncios nos jornaes.
O Sr. presidente declara qual o fim da convocação e convida a directoria a apresentar a respectiva proposta, a qual é lida pelo 1º secretario, sendo o seu teôr o seguinte:
«A directoria propõe as seguintes alterações nos estatutos que ora regem a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres «Confiança»:
Paragrapho unico do art. 3º – Supprima-se.
Art. 5º A prorogação do prazo de duração da companhia é de mais de 30 annos, a terminar em 28 de janeiro de 1942.
Art. 12. Onde se lê: «a juizo da directoria», accrescente-se: «sob consulta do conselho fiscal».
Art. 43. Supprima-se.
Disposições transitorias. Ficam revogadas as disposições transitorias, por já ter sido dado cumprimento ao disposto nas mesmas.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1912. – José Antonio da Silva. – João Pedreira do Coutto Ferraz Junior. – José Marques de Andrade.»
Finda a leitura desta proposta, o Sr. presidente consulta a assembléa si deseja que a discussão das alterações propostas seja feita em globo ou por partes. A assembléa opina que seja em globo.
Estabelecida por esta fórma a discussão, pede a palavra o Sr. Antonio Xavier da Costa Lima, para manifestar o seu perfeito accôrdo com a proposta apresentada votando pela sua approvação.
Não havendo mais quem pedisse a palavra, o Sr. presidente põe a votos a proposta da directoria e é ella approvada por unanimidade.
Em seguida o Sr. commendador João Alves Affonso passa a presidencia ao Sr. 1º secretario e fazendo varias considerações tendentes a pôr em relevo os bons serviços que á companhia tem prestado, no desempenho de suas funcções, a actual directoria, e justificando a opportunidade de lhe ser dada uma prova de apreço por parte dos Srs. accionistas, propõe que, no art. 33 dos estatutos seja feita a seguinte alteração: onde se lê «6 %» modifique-se para «10 %».
O Sr. presidente submette á discussão a proposta do Sr. commendador João Alves Affonso, e não havendo quem pedisse a palavra, põe a votos a mesma alteração, a qual é approvada unanimemente, abstendo-se de votar a directoria.
Assume de novo a presidencia o Sr. commendador João Alves Affonso.
Em seguida pede a palavra o Sr. commendador José Antonio da Silva para agradecer ao Sr. commendador João Alves Affonso, por si e em nome dos seus companheiros de directoria, a proposta por elle apresentada e os termos benevolos de que a acompanhou na justificação feita por S. S. Nestes termos, via com prazer que os dignos accionistas reconheciam os esforços que a directoria tem empregado para o desenvolvimento dos interesses da companhia, e affirmava alli, em nome da mesma directoria, que esses esforços não abrandariam, antes, agora mais do que nunca, lhe cumpria trabalhar com o maximo afan para o engrandecimento da companhia. Repetia, pois, os agradecimentos ao Sr. commendador João Alves Affonso, autor e proponente da proposta que foi uma surpresa, aliás agradavel, para a directoria; e aos dignos accionistas a approvação unanime que deram á mesma proposta.
Encarregada a directoria de legalizar as alterações approvadas, o Sr. presidente dá por concluidos os trabalhos.
O Sr. commendador José Antonio da Silva agradece ao Sr. presidente o ter acceitado a sua indicação para dirigir os trabalhos da assembléa, o que, como sempre, fez com a maior independencia e criterio.
A’s 2 horas da tarde é levantada a sessão, da qual se lavra esta acta que todos os Srs. accionistas presentes assignam.– João Alves Affonso, presidente.– Honorio de Araujo Maia, secretario.– Antonio Xavier da Costa Lima.– Por procuração de Araujo Maia & Comp., Dr. Joaquim de Araujo Maia, José de Oliveira Barbosa e Gustavo de Araujo Maia.– Araujo Maia & Comp.– Arlindo Loureiro Ferreira Chaves.– Por procuração de Antonio Domingos Teixeira Valle, Oliveira Valle & Comp.– Luciano Augusto Lopes.– Alfredo L. Ferreira Chaves, por si e por procuração de José Alves Ferreira Chaves, de D. Julia da Cunha Magalhães Coelho e sua mulher D. Julieta Peixoto da Silva Chaves.– Domingos A. Bebiano.– Luiz José dos Santos Dias, e por sua mulher.– José Marques de Andrade, por si e sua mulher.– Alberto Francisco Pereira Irmão.– Bernardino José da Cruz.– Maria Alves de Almeida, representada por seu marido José Antonio de Almeida.– P. Gracie.– Manoel Antonio Ferreira de Carvalho.– Rodolpho Hess, por si e por Laura de Frontin Hess, Mauricio de Frontin Hess e Solange de Frontin Hess.– Cypriano de Oliveira Costa.– D. Level, por si e por Napoleão Level.– José Antonio da Silva.– João Pedreira do Coutto Ferraz Junior, por si e sua mulher.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1912.– José A. Silva, director.