DECRETO N. 9.585 – DE 2 DE JUNHO DE 1942
Aprova tabelas numéricas para o pessoal extranumerários mensalista da Diretoria de Rotas Aéreas, do Ministério da Aeronáutica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o corrente exercício, as anexas tabelas numéricas para o pessoal extranumerários mensalista da Diretoria de Rotas Aéreas do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa, na importância de 1.143:000$0 (mil cento e quarenta e três contos de réis), correrá à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões, Consignação II – Pessoal extranumerários, Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do mesmo Ministério.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas.
J. P. Salgado Filho.
MINISTÉRIO – AERONÁUTICA
REPARTÇÃO – DIRETORIA DE ROTAS AÉREAS
TABELA NUMÉRICA
Ref. de Salário Despesa
Nº função salário mensal anual
1 Desenhista XI 600$0 7:200$0
1 Auxiliar de Escritório VII 400$0 4:800$0
1 Auxiliar de Escritório IX 500$0 6:000$0
1 Auxiliar de Escritório X 550$0 6:600$0
12 Inspetor XIII 700$0 100:800$0
5 Mestre XIV 800$0 48:000$0
5 Mestre XV 900$0 54:000$0
1 Mestre Especializado XVIII 1:200$0 14:400$0
14 Meteorologista XIII 700$0 117:600$0
23 Rádio Telegrafista XIII 700$0 193:200$0
17 Rádio Telegrafista XIV 800$0 163:200$0
16 Rádio Telegrafista XV 900$0 172:800$0
16 Rádio Telegrafista XVI 1:000$0 192:000$0
4 Rádio Telegrafista XUII 1:100$0 52:800$0
117 1.133:400$0