DECRETO N. 9585 - DE 24 DE ABRIL DE 1886

Approva a planta apresentada pela Companhia da estrada de ferro de Santos a Jundiahy para augmentar seu armazem de cargas em Santos.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro de Santos a Jundiahy, Hei por bem Approvar a planta apresentada para construcção do augmento de seu armazem de cargas em Santos, a qual com este baixa rubricada pelo Chefe interino da Directoria das Obras Publicas.

Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Abril de 1886, 65º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.