Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.581 – DE 15 DE MAIO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$ para os estudos dos prolongamentos e ramaes da rêde de viação ferrea da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. LVI do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo art. 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito do 600:000$ para os estudos dos prolongamentos e ramaes da rêde de viação ferrea da Bahia.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves