DECRETO N

DECRETO N. 9.579 – DE 2 DE JUNHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Anisio Moreira Alves a pesquisar mica e associados no município de Rio Pardo, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anisio Moreira Alves a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade de Manoel José, situados na fazenda Baixa Grande, no município de Rio Pardo, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e quatro hectares e três ares (54,03 Ha), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um dos seus vértices situado na margem esquerda do Rio Pardo, à distancia de mil quatrocentos e cinquenta metros (1.450 m) rumo vinte e dois graus e vinte minutos sudoeste (22º20’ SW) do entroncamento, na povoação de Veredinha, da estrada para o povoado de Machado com a rodovia Fortaleza-Conquista e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: mil metros (1.000 m), dezoito graus e quinze minutos noroeste (18º 15’ NW); quinhentos metros (500 m), setenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (71º 45' SW) e mil cento e sessenta metros (1.160 m), dezoito graus e quinze minutos sudeste (18º 15’ SE), respectivamente, até a margem esquerda do Rio Pardo, seguindo pela mesma, para jusante, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinquenta mil réis (550$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio VARGAS

Apolonio Salles