DECRETO N

DECRETO N. 9.576 – DE 1 DE JUNHO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Lins de Siqueira a pesquisar quartzo no município de Betim, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Lins de Siqueira a pesquisar quartzo em terrenos do “Sítio Liberato”, de propriedade de Sebastião Alves do Vale, situados no distrito e município de Betim, do Estado de Minas Gerais, numa área da quatorze hectares (14 Ha), delimitada por um quadrilátero, tendo um vértice à distância de cento e setenta e seis metros (176 m), rumo sessenta graus e dez minutos noroeste (60º 10’ NW), da confluência dos córregos Pernambuco e Liberato, e cujos lados, a partir desse vértice,  teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e vinte metros (420 m), cinquenta e dois graus e trinta minutos nordeste (52º 30’ NE); trezentos e cinquenta e quatro metros (354 m), quarenta e quatro graus e vinte minutos noroeste (44º 20’ NW); quatrocentos metros (400 m), cinquenta graus e trinta minutos sudoeste (50º 30’ SW) e trezentos e quarenta metros (340 m), quarenta e um graus e trinta minutos sudeste (41º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e quarenta mil réis (140$000), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.