DECRETO N. 9.566 – DE 8 DE MAIO DE 1912
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Oliveira, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Oliveira, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 232ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 694, 695 e 696, e um do da reserva, sob n. 232, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FoNSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.