Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 2025

Autoriza a União a contratar operação de crédito externo no valor de até US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É a União autorizada a contratar operação de crédito externo com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida), no valor de até US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de que trata o caput destinam-se ao Projeto de Segurança Alimentar e Nutricional e Resiliência Climática no Semiárido Nordestino - Projeto Dom Helder Câmara III.

Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: União;

II – executor: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA);

III – credor: Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (Fida);

IV – valor: US$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V – valor da contrapartida: US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

VI – juros aplicáveis: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de spread variável divulgado periodicamente pelo Fida e de prêmio de maturidade igual a 0,6% (seis décimos por cento);

VII – cronograma estimado das liberações: US$ 2.449.378,38 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e oito dólares dos Estados Unidos da América e trinta e oito centavos) em 2026, US$ 9.868.835,57 (nove milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e sete centavos) em 2027, US$ 9.868.835,57 (nove milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e sete centavos) em 2028, US$ 8.592.875,49 (oito milhões, quinhentos e noventa e dois mil, oitocentos e setenta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e nove centavos) em 2029 e US$ 4.220.074,99 (quatro milhões, duzentos e vinte mil e setenta e quatro dólares dos Estados Unidos da América e noventa e nove centavos) em 2030;

VIII – cronograma estimado das contrapartidas: US$ 1.149.337,77 (um milhão, cento e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e sete dólares dos Estados Unidos da América e setenta e sete centavos) em 2025, US$ 619.398,95 (seiscentos e dezenove mil, trezentos e noventa e oito dólares dos Estados Unidos da América e noventa e cinco centavos) em 2026, US$ 3.555.579,26 (três milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e setenta e nove dólares dos Estados Unidos da América e vinte e seis centavos) em 2027, US$ 2.467.495,41 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e cinco dólares dos Estados Unidos da América e quarenta e um centavos) em 2028, US$ 1.207.225,81 (um milhão, duzentos e sete mil, duzentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e um centavos) em 2029, e US$ 1.000.962,80 (um milhão e novecentos e sessenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos) em 2030;

IX – prazo total: 216 (duzentos e dezesseis) meses;

X – prazo de carência: 36 (trinta e seis) meses;

XI – prazo de amortização: 180 (cento e oitenta) meses;

XII – periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral; e

XIII – amortização do principal: parcelas fixas entre o período de carência e o vencimento.

Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos e das contrapartidas em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.

Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da entrada em vigor desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal