DECRETO N. 9.562 – DE 2 DE MAIO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$ para as despezas de construcção do prolongamento do ramal da Estrada de Ferro Central do Brasil de Itacurussá até a cidade de Angra
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 32, $ LII, lettra d, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo art. 28 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$ para occorrer ás despezas de construcção do prolongamento do ramal da Estrada de Ferro Central do Brazil de Itacurussá até a cidade de Angra.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.