Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.561 – DE 29 DE MAIO DE 1942
Dispõe sobre cargos de chefia nos Serviços de Remonta e Veterinária do Exército
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O cargo de Chefe do Serviço Veterinário da 3ª Região Militar passa a ser exercido pelo Tenente-Coronel do Quadro de Veterinária do Exército e o de Chefe da 2ª Divisão da Diretoria dos Serviços de Remonta e Veterinária por oficial do posto de Major.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.