DECRETO N. 9.561 – DE 2 DE MAIO DE 1912
Approva plantas e orçamentos para modificação dos alinhamentos dos cáes acostaveis de oito a 10 metros, apresentados pela Companhia Cessionaria das Doças do Porto da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Cessionaria das Docas do Porto da Bahia,
decreta:
Artigo unico. Fica approvado o projecto de modificação dos alinhamentos dos cáes acostaveis de oito a 10 metros, apresentado pela Companhia Cessionaria das Docas do Porto da Bahia, de accôrdo com as plantas, perfis e orçamentos que com este baixam, assignados pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas, ficando alterado nessa parte o decreto n. 7.119, de 17 de setembro de 1908.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.