DECRETO N. 9.559 – DE 29 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Gomes Batista de Né a pesquisar cristal de rocha, águas marinhas e associados, no município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gomes Batista de Né a pesquisar cristal de rocha, águas marinhas e associados numa área de cem hectares (100 Ha), situada no lugar denominado “Brejão”, município de Teófilo Otoni do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado tendo um vértice a seiscentos e seis metros (606 m), na direção cinquenta e oito graus sudoeste (58º SW) da confluência do córrego “Brejão" com o ribeirão “Ilha das Cobras” e os lados adjacentes a esse vértice rumos Norte (N) e Leste (E).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.