DECRETO N. 9.557 – DE 2 DE MAIO DE 1912
Approva os estudos definitivos do trecho comprehendido entre os kilometros 60 a 102,600 da linha do ramal de Timbó (Cajueiro a Sipó) e o orçamento na importancia total de 1.897:396$557
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos do trecho comprehendido entre os kilometros 60 a 102,600 da linha do ramal de Timbó (Cajueiro a Sipó), a que se refere o n. 3º, § VI, da clausula I do contracto approvado pelo decreto n. 8.648, de 31 de março de 1911, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia total de 1.897:396$557, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral da Viação, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.