Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 222, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação para o Desenvolvimento Comunitário de Mamanguape para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mamanguape, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.748, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, retificada pela Portaria nº 6.166, de 13 de julho de 2022, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de fevereiro de 2018, a autorização outorgada à Associação para o Desenvolvimento Comunitário de Mamanguape para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mamanguape, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal