Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 217, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Barreirense de Cultura e Comunicação Social para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.138, de 30 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de abril de 2017, a autorização outorgada à Associação Barreirense de Cultura e Comunicação Social para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Novo Barreiro, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal