DECRETO N. 9.553 – DE 29 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar calcáreo no município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Enrico Guarneri a pesquisar calcáreo numa área de dezessete hectares (17 Ha) situada no lugar denominado “Capão”, distrito de Cachoeira do Campo, do município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal fechada que tem um vértice a quatrocentos e dezoito metros (418 m), na direção trinta e cinco graus e trinta minutos nordeste (35º 30’ NE) magnético, do quilômetro quinhentos e dezoito (Km 518) da Estrada da Ferro Central do Brasil e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos: trezentos e quarenta e dois metros (342 m) e cinquenta e oito graus e trinta minutos noroeste (58º 30’ NW), quinhentos metros (500 m) e trinta e um graus e trinta minutos nordeste (31º 30’ NE), trezentos e quarenta e dois metros (342 m) e cinquenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (58º 30’ SW), o eixo do córrego Figueira na parte compreendida entre a extremidade do terceiro lado e o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e setenta mil réis (170$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.