DECRETO N

DECRETO N. 9.550 – DE 29 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Frederico Jafet a pesquisar carvão mineral e associados nos município de Bom Retiro e Rio do Sul, Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Frederico Jafet a pesquisar carvão mineral e associados numa área de novecentos e cinqüenta e sete hectares e quarenta ares (957,40 Ha) nos municípios de Bom Retiro e Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil e oitenta metros (1.080 m), na direção de vinte e sete graus sudoeste (27º SW) da confluência do ribeirão Lajeado com o rio das Águas Negras e cujos lados teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: três mil duzentos e vinte e sete metros (3.227 m), trinta e sete graus noroeste (37º NW) ; dois mil setecentos e oitenta e quatro metros (2 .784 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º 30’ NE); três mil e duzentos metros (3.200 m), quarenta e quatro graus e quinze minutos sudeste (44º 15’ SE) e três mil e duzentos metros (3.200 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º 30’ SW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos setecentos e noventa mil réis (4:790$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º de República.

GETULIO VARGAS.

 Apolonio Salles.