Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO N. 9.550 – DE 2 DE MAIO DE 1912
Crêa uma estação sericicola no municipio de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o que dispõe a lettra o da lei n. 2.544, de 4 de janeiro de 1912, resolve crear uma estação sericicola no municipio de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA FOnSECA.
Pedro de Toledo.