Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO N. 9.549 – DE 2 DE MAIO DE 1912
Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 500:000$, ouro, para attender a, despezas com os navios estacionados no Paraguay
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da faculdade conferida pelo art. 4º, § 3º, da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e § 2º do art. 25 da lei n. 2.792, de 20 de outubro de 1877, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 500:000$, ouro, para occorrer ao pagamento de despezas com os navios estacionados no Paraguay.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FonSeca.
Manoel Ignacio Belfort Vieira.