DECRETO N

###DEC-009549-0-000-02-05-1912@@@

DECRETO N. 9.549 – DE 2 DE MAIO DE 1912

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 500:000$, ouro, para attender a, despezas com os navios estacionados no Paraguay

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da faculdade conferida pelo art. 4º, § 3º, da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e § 2º do art. 25 da lei n. 2.792, de 20 de outubro de 1877, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 500:000$, ouro, para occorrer ao pagamento de despezas com os navios estacionados no Paraguay.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FonSeca.

Manoel Ignacio Belfort Vieira.