DECRETO N. 9541 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1885
Autoriza o credito supplementar de 15:273$945 para as despezas da verba - Fretes, etc. - do Ministerio da Marinha, do exercicio de 1884 - 1885.
Sendo insufficiente o credito votado para o § 28 do art. 5º da Lei n. 3230 de 3 de Setembro de 1884, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorizar, na fórma da lei, o credito supplementar de 15:273$945 para a verba - Fretes, etc. - do exercicio de 1884 - 1885.
A presente autorização será opportunamante submettida á approvação da Assembléa Geral Legislativa.
Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Dezembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Alfredo Rodrigues Fernandes Chaves.