DECRETO N. 9.537 – DE 29 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Baptista de Freitas a pesquisar cristal de rocha, mica e águas marinhas no município de Conceição do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas ),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Baptista de Freitas a pesquisar cristal de rocha, mica e águas marinhas numa área de dezesseis hectares (16 Ha) situada no distrito de Brejaúba do município de Conceição do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e vinte metros (320 m), na direção trinta graus nordeste (30º NE) magnético, da confluência dos córregos “Felizardo” e “Posse” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m) e oitenta graus sudoeste (80º SW), trezentos e quarenta metros (340 m) e dez graus sudoeste (10º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e sessenta mil réis (160$0) e será transcrito no livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.