Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 75 de 04/11/2025
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 75 de 04/11/2025
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Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.317, de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/11/2025] (p. 4, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
Administração Pública / Serviços Públicos / Agências Reguladoras
Economia e Desenvolvimento / Ciência, Tecnologia e Informática / Segurança Digital
Administração Pública / Organização Administrativa / Cargos e Funções Públicos
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Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LEI GERAL , PROTEÇÃO , DADOS PESSOAIS , DEFINIÇÃO , CRIAÇÃO , Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) , VINCULAÇÃO , MINISTERIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA , COMPOSIÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |