Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 73 de 04/11/2025
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 73 de 04/11/2025
|
Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.315, de 15 de setembro de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, para dispor sobre o limite da autorização para concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados e de derivados de gás natural, e para embarcações de apoio marítimo utilizadas para o suporte logístico e a prestação de serviços aos campos, às instalações e às plataformas offshore", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/11/2025] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
|
|
Indexação |
DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , LIMITAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , CONCESSÃO , COTA DE DEPRECIAÇÃO , DEPRECIAÇÃO ACELERADA , NAVIO , TANQUE , PRODUÇÃO , BRASIL , DESTINAÇÃO , ATIVO IMOBILIZADO , ATIVIDADE , NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM , PETROLEO , DERIVADOS DE PETROLEO , DERIVADOS , GAS NATURAL , EMBARCAÇÃO , APOIO , MARITIMO , LOGISTICA , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , INSTALAÇÕES , PLATAFORMA , MAR , ACRESCIMO , VALOR , RENUNCIA , FISCAL .
|
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente |