DECRETO N. 9535 - DE 12 DE DEZEMBRO DE 1885

Eleva a 1.322:817$425 os creditos extraordinarios, na importancia de 850:000$, concedidos ao Ministerio dos Negocios do Imperio pela Lei n. 3228 de 3 de Setembro de 1884 e Decreto legislativo n. 3271 de 28 de Setembro do corrente anno.

Tendo ouvido o Conselho de Estado Pleno, na fórma do art. 20 da Lei n. 3140 de 30 de Outubro de 1882, e Conformando-me com o parecer da maioria do mesmo Conselho de Estado, Hei por bem, nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, Elevar a 1.322:817$425 os creditos extraordinarios na importancia de 850:000$, concedidos ao Ministerio dos Negocios do Imperio pela Lei n. 3228 de 3 de Setembro de 1884 e Decreto legislativo n. 3271 de 28 de Setembro do corrente anno, afim de occorrer-se, no exercicio de 1885-1886, ás despezas que se estão fazendo não só com a conclusão do edificio destinado ao lazareto na Ilha Grande, mas tambem com a acquisição dos moveis necessarios á installação do respectivo serviço quarentenario.

O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Mamoré.