DECRETO N

DECRETO N. 9.529 – DE 28 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Elesbão Cirne Dantas a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Malacacheta do Estado da Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Elesbão Cirne Dantas a pesquisar cristal de rocha e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada no lugar denominado "Pontareto", município de Malacacheta do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e noventa metros (490 m) na direção treze graus e quarenta minutos nordeste (13º 40’ NE) magnético da confluência dos córregos “Espigão Alto” e "Lavrado” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m) e quarenta e quatro graus sudeste (44º SE), quinhentos metros (500 m) e quarenta e seis graus nordeste (46º NE ).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.