Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 227, DE 2025([*])

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre a Proteção Mútua de Informações Classificadas, assinado em Brasília, em 4 de julho de 2023.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana sobre a Proteção Mútua de Informações Classificadas, assinado em Brasília, em 4 de julho de 2023.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal


([*]) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18 de setembro de 2025.