Lei nº 15.251 de 03/11/2025
Lei nº 15.251 de 03/11/2025
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Ementa | Dispõe sobre a transferência simbólica da capital da República Federativa do Brasil para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada no período de 11 a 21 de novembro de 2025. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/11/2025] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 14/11/2025] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Administração Pública
Organização do Estado
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Indexação |
TRANSFERENCIA , CAPITAL FEDERAL , BELEM (PA) , PERIODO , CONFERENCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (COP) , COP30 , MES , NOVEMBRO .
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