Lei nº 15.251 de 03/11/2025

Lei nº 15.251 de 03/11/2025

Ementa

Dispõe sobre a transferência simbólica da capital da República Federativa do Brasil para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada no período de 11 a 21 de novembro de 2025.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/11/2025] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 14/11/2025] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública
Organização do Estado

Indexação

TRANSFERENCIA , CAPITAL FEDERAL , BELEM (PA) , PERIODO , CONFERENCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MUDANÇA DO CLIMA (COP) , COP30 , MES , NOVEMBRO .