LEI Nº 15.248, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

Institui o Dia Nacional do Motociclista Profissional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Motociclista Profissional, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcio Tavares dos Santos

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho