Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 215, DE 2025
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação José Leite de Oliveira para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São José de Piranhas, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 116, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de outubro de 2013, a autorização outorgada à Fundação José Leite de Oliveira para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São José de Piranhas, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal