DECRETO N. 9516 - DE 7 DE novemBRO DE 1885

Extingue a classe de alumnos meio-pensionistas do Externato do Imperial Collegio de Pedro II.

Hei por bem Extinguir a classe de alumnos meio-pensionistas do Externato do Imperial Collegio de Pedro II; revogada a disposição do art. 13 do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8051 de 24 de Março de 1881.

O Barão de Mamoré, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Novembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Mamoré.