Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.513 – DE 3 DE ABRIL DE 1912
Crêa um posto zootechnico em Lages, no Estado de Santa Catharina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista promover o desenvolvimento da industria pecuaria e das industrias correlativas, resolve crear um posto zootechnico em Lages, no Estado de Santa Catharina, de accôrdo com o art. 577 do regulamento que baixou com o decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.