DECRETO N

DECRETO N. 9.511 – DE 3 DE ABRIL DE 1912

Concede autorização á Companhia Hanseatica para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Hanseatica, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 8.021, 8.193 e 8.451, de 19 de maio, 1 de setembro e 21 de dezembro de 1910, e devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Companhia Hanseatica para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos, de accôrdo com a resolução approvada em assembléa geral extraordinaria, realizada em 30 de novembro ultimo, ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.

Companhia Hanseatica

ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DA COMPANHIA HANSEATICA

Aos 30 dias do mez de novembro de 1914, nesta cidade do Rio de Janeiro, á rua Dr. José Hygino n. 121, á 1 hora da tarde, reunidos, em virtude de convocação feita, os accionistas da Companhia Hanseatica, Srs. James Magnus & Comp. representados pelo socio James Magnus, Antonio Gomes de Castro, Zeferino Rebello de Oliveira, Luiz Wolner, Prudente Rosa Corrêa, Theotonio Sá, Antonio Norberto Ribeiro do Valle e Germano Thieme, por si e como procurador de D. Anna Epiphania Corrêa de Araujo, Benedicto José de Carvalho, José Candido de Souza, José Prudente Corrêa, D. Delphina Candida de Assis Sandoval, Dr. Valentim Tobias de Oliveira e Dr. Arthur E. Hanson, representando mais de 2/3 do capital social e mais de 3/4 do numero dos accionistas, foi acclamado presidente da assembléa o Sr. Antonio Gomes de Castro, que convidou para secretario o accionista Theotonio Sá. Em seguida pelo presidente foi declarado que a presente assembléa tinha por fim autorizar a directoria da sociedade a elevar o capital social a novecentos contos de réis, emittindo para este fim trezentos contos em acções do valor de cem mil réis cada uma, quando julgar opportuno, e a contrahir um emprestimo por debentures, do valor de seiscentos contos de réis, cujos productos serão destinados a fazer face ás despezas com o augmento da fabrica, importação dos respectivos materiaes e solução de outros compromissos já assumidos pela companhia, e submettia á discussão e deliberação da assembléa a seguinte proposta:

«Fica a directoria da Companhia Hanseatica autorizada a contrahir, em qualquer parte do Brazil, um emprestimo de seiscentos contos de réis, a juros nunca acima de oito por cento ao anno, typo de oitenta e quatro no maximo, e a prazo de vinte ou vinte e cinco annos, emittindo acções ao portador (debentures) do valor nominal de cem mil réis cada uma, correspondente ao emprestimo obtido, e devendo estipular o pagamento dos juros semestraes e a amortização annual, a começar do segundo anno em deante, e a elevar o capital social a novecentos contos de réis, emittindo para esse fim, quando opportuno, trezentos contos em acções do valor de cem mil réis cada uma.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1911. – Os directores, Prudente Rosa Corrêa. – Theotonio Sá.»

Submettida em seguida esta proposta a discussão e deliberação da assembléa, foi ella approvada por unanimidade dos votos presentes. Em seguida pede a palavra o presidente da companhia Sr. Prudente Rosa Corrêa e declara que, por não poder residir no Rio de Janeiro, séde da companhia, por motivo de negocio, resignava o logar de presidente da companhia, indicando para seu substituto o Sr. coronel Antonio Norberto Ribeiro do Valle.

Posta a votação esta indicação, foi eleito presidente da companhia, por unanimidade dos votos presentes, o Sr. coronel Antonio Norberto Ribeiro do Valle, que declarou acceitar o cargo para o qual fôra eleito, agradecendo a confiança dos senhores accionistas presentes.

Os senhores accionistas presentes agradecem ao presidente resignatario os serviços prestados á companhia.

E, como mais nada houvesse a tratar, deu o presidente por finda a reunião e mandou lavrar a presente acta, que foi em seguida sujeita a discussão da assembléa, que a approvou, assignando-a todos os accionistas presentes, após a leitura da mesma.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1911.