DECRETO N. 9508 - DE 17 DE OUTUBRO DE 1885

Transfere á Companhia da estrada do ferro da Leopoldina os favores constantes dos Decretos ns. 7046 de 18 do Outubro de 1878 e 7460 de 6 de Setembro de 1879 da concessão da extincta Companhia da estrada de ferro do Sumidouro.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro da Leopoldina, em virtude de sua incorporação com a estrada de ferro do Sumidouro, na Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Transferir á mesma companhia a concessão feita pelos Decretos ns. 7046 e 7460, de 18 de Outubro de 1878 e 6 de Setembro de 1879, referentes á mencionada ferro-via do Sumidouro.

Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Outubro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.