DECRETO N. 9.507 – DE 27 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Cândido Alves da Silva a pesquisar cristal de rocha no município de Paraopeba, do Estado de Minas Gerais
O Presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Cândido Alves da Silva a pesquisar cristal de rocha numa área de cem hectares (100 Ha) no lugar denominado “Guache”, distrito e município de Paraopeba, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um contorno mistilíneo, assim definido: parte-se da confluência do córrego Grotinha ou Grota Dágua ou Capão do Guache com o córrego do Guache, descendo por este até a barra do córrego Grota da Divisa do Burití Grande e deste ponto seguindo a poligonal cujos lados teem os seguintes comprimentos e direções: trezentos e quarenta metros (340 m), seis graus e trinta minutos sudoeste (6º 30’ SW); mil duzentos e cinquenta metros (1.250 m), sessenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (64º 30’ SW); trezentos e noventa metros (390 m), norte (N) e deste ponto sobe-se pelo córrego Grotinha até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um contos de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.