Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.507 – DE 3 DE ABRIL DE 1912
Crêa um Collegio Militar no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 24 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, resolve mandar installar no Estado de Minas Geraes um Collegio Militar, que se regerá pelo regulamento approvado por decreto n. 6.465, de 29 de abril de 1907, e alterações posteriores.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.