DECRETO N

DECRETO N. 9.502 – DE 27 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Elias de Souza Carmo a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Aimorés do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

  decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elias de Souza Carmo a pesquisar cristal de rocha e associados numa área de setenta e nove hectares e oitenta ares (79,80 Ha) situada no lugar denominado “Baixio”, município de Aimorés do Estado de Minas Gerais e delimitada por um hexágono que tem um vértice a trezentos e cinquenta e seis metros (356 m), na direção trinta e cinco graus sudeste (35º SE) magnético, da confluência dos córregos “Eugenio Rodrigues” e “Vasante da Lorena" e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m) e cinquenta e um graus sudoeste (51º SW); setecentos e cinquenta metros (750 m) e cinquenta e quatro graus sudeste (54º SE); setecentos e noventa e dois metros (792 m) e cinquenta e um graus nordeste (51º NE); duzentos e cinquenta metros (250 m) e cinquenta e quatro graus noroeste (54º NW); quatrocentos e oito metros (408 m) e cinquenta e um graus nordeste (51º NE); quinhentos metros (500 m) e cinquenta e quatro graus noroeste (54º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos mil réis (800$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.