DECRETO N. 9498 - DE 19 DE SETEMBRO DE 1885

Declara caduca a concessão feita por Decreto n. 8835 de 5 de Janeiro de 1883.

Hei por bem Declarar caduca a concessão feita pelo Decreto n. 8835 de 5 de Janeiro de 1883 á Companhia da estrada de ferro do Pirapetinga para prolongamento de sua linha até o arraial do Divino ou suas immediações, na Provincia do Rio de Janeiro, por não ter sido observado o disposto na clausula 4ª das que baixaram com o referido decreto.

Antonio da Silva Prado, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Setembro de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio da Silva Prado.