DECRETO N

DECRETO N. 9.489 – DE 30 DE MARÇO DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 25:272$ para liquidação de compromissos para a construcção de uma estrada de automoveis entre a Capital Federal e a cidade de Petropolis

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida na lettra c, do art. 48, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo em vista o disposto no art. 19 da lei n. 2.348, de 25 de agosto de 1873,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 25:272$, para liquidação de compromissos contrahidos no decurso do anno passado em relação á construcção de uma estrada de automoveis entre a Capital Federal e a cidade de Petropolis.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FOnsEca.

José Barbosa Gonçalves.