DECreto N. 9.483 – DE 29 DE MARÇO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.367:960$741, supplementar á verba 28ª – Juros dos depositos das Caixas Economicas e Monte de Soccorro – do exercicio de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 90 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.367:960$741, supplementar á verba 28ª – Juros dos depositos das Caixas Economicas e Monte de Soccorro – do execicio de 1911, afim de occorrer á despeza com o pagamento de juros de tal proveniencia, vencidos no exercicio referido.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.