DECRETO N. 9.481 – DE 26 DE MAIO DE 1942
Faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo do Uruguai, da Convenção sobre Administração Provisória das Colônias e Possessões Européias na América, firmada em Havana a 30 de julho de 1940
O Presidente da República, faz público o depósito do instrumento de ratificação, por parte do Governo do Uruguai, da Convenção sobre Administração Provisória das Colônia e Possessões Européias na América, firmada em Havana, a 30 de julho de 1940, por ocasião da Segunda Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores das Repúblicas Americanas – conforme comunicação feita pela União Panamericana à Embaixada do Brasil em Washington, por nota de 30 de. março de 1942, cuja cópia acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.