Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9481 - DE 13 DE AGOSTO DE 1885
Eleva o numero de corretores geraes da Praça Commercial de Santos.
Hei por bem, sobre proposta da Junta Commercial da Côrte, Decretar o seguinte:
Artigo unico. O numero de corretores geraes da Praça Commercial de Santos é elevado a nove, ficando nesta parte alterado o Decreto n. 7697 de 3 de Maio de 1880.
Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Agosto de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Affonso Augusto Moreira Penna.