DECRETO N. 9.479 – DE 26 DE MAIO DE 1942
Faz púbicos os depósitos dos instrumentos de ratificação, por parte de vários países, da Convenção sobre Administração Provisória de Colônias e Possessões Européias na América, firmada em Havana, a 30 de julho de 1940
O Presidente da República, em aditamento ao decreto n. 6.972, de 14 de março de 1941, pelo qual foi promulgada a Convenção sobre Administração Provisória de Colônias e Possessões Européias na América, firmada em Havana, a 30 de julho de 1940, por ocasião da Segunda Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores das Repúblicas Americanas – faz públicos os depósitos dos instrumentos de ratificação da supracitada Convenção, por parte dos seguintes países: Estados Unidos da América, Costa Rica e República Dominicana.
Rio de janeiro, 26 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.