DECRETO N

DECRETO N. 9.464 – DE 22 DE MAIO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Hilda Ferreira, a pesquizar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Hilda Ferreira a pesquizar mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada no lugar denominado “Córrego da Bôa Vista”, distrito de Penha do Norte do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e setenta e um metros (671m), na direção setenta e quatro graus nordeste (74º NE) magnético da confluência dos córregos “Palmeira” e “Bôa Vista” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e setenta metros (770m) e oitenta e três graus sudeste (83º SE); seiscentos e cinquenta metros (650m) e sete graus nordeste (7º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquiza, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942. – 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.