DECRETO N. 9.450 – DE 20 DE MARÇO DE 1912

Approva o projecto e orçamento para a construcção de um triangulo de reversão na estação de Morretes, da Estrada de Ferro do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento na importancia total de 10:992$644 para a construcção de um triangulo de reversão na estação de Morretes da Estrada de Ferro do Paraná, conforme as plantas e mais documentos que a este acompanham, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

A referida importancia de 10:992$644, considerada como maximo a despender, deverá ser apurada opportunamente de accôrdo com os documentos comprobatorios que forem apresentados, para o fim de correr por conta do fundo especial de 4 % a que se refere o § 2º da clausula XXVIII do contracto firmado a 13 de dezembro de 1904, em virtude do decreto n. 5.378, de 19 de novembro do mesmo anno.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.