DECRETO N. 9.446 – DE 22 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Victorio da Silva a pesquisar quartzo no município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Victorio da Silva a pesquisar quartzo numa área de dez hectares (10 Ha), situada na fazenda Morada Nova, distrito de Inhauma, município e comarca de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo tendo um vértice a quinhentos metros (500 m) do centro da fachada da sede da mencionada fazenda na direção magnética de trinta e nove graus nordeste (39ºNE), sendo os lados adjacentes ao referido vértice definidos pelos comprimentos e orientações magnéticas, respectivamente: duzentos metros (200 m), quarenta graus nordeste (40ºNE) ; quinhentos metros (500 m), cinquenta graus sudeste (50ºSE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.