DECRETO N. 9440 - DE 13 DE JUNHO DE 1885

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo na comarca do Rio Bagagem, na Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º E' creado na comarca do Rio Bagagem, na Provincia de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes do serviço activo, com oito companhias e a designação de 89º, que será organizado com os guardas daquelle serviço, qualificados nas freguezias de Nossa Senhora do Carmo, Nossa Senhora da Abbadia da Agua Suja e Sant'Anna do Rio das Velhas.

Art. 2º O batalhão de infantaria n. 75 da dita comarca se comporá dos guardas do serviço activo, alistados nas freguezias de Nossa Senhora Mãe dos Homens da Bagagem e do Brejo Alegre.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Affonso Augusto Moreira Penna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Junho de 1885, 64º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Affonso Augusto Moreira Penna.